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segunda-feira, 11 de março de 2013

Portaria proíbe menor de idade conduzir motocicleta Cubati PB





O COORDENADOR DE TRÂNSITO, POLICIA MILITAR E GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CUBATI  - ESTADO DA PARAÍBA PB . CONSIDERANDO O GRANDE FLUXO DO TRAFEGO DE MOTOCICLETAS E/OU VEÍCULOS, CONDUZIDOS POR PESSOAS MENORES DE IDADE E AINDA DE MANEIRA IMPRUDENTE.
RESOLVE: BAIXAR PORTARIA PROIBINDO PESSOAS MENORES DE IDADE A TRAFEGAR NA ZONA URBANA DESTE MUNICIPIO DE CUBATI PB


PORTARIA


COORDENADOR DE TRANSITO DE CUBATI PB
POLÍCIA MILITAR DE CUBATI
GUARDA MUNICIPAL
PORTARIA 001/2013
O COORDENADOR DE TRÂNSITO DE CUBATI  O SR SEVERINO FAUSTINO DE ALMEIDA NETO BARBOSA – ESTADO DA PARAÍBA E POLICIA MILITAR NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
CONSIDERANDO: O GRANDE FLUXO DO TRAFEGO DE MOTOCICLETAS NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, CONDUZIDA POR PESSOAS MENORES DE IDADE E AINDA EM ATENÇÃO A DENUNCIAS SUMÁRIAS DE POPULARES, QUE A CONDUÇÃO É DESTACADA PELA FORMA IMPRUDENTE, FAZENDO ULTRAPASSAGEM PERIGOSA, EMPINANDO E EM ALTA VELOCIDADE DENTRO DA CIDADE EM MEIO A TRANSEUNTES EM VIAS PÚBLICAS; 
RESOLVE: 
ARTIGO. 1º – DETERMINAR OS POLICIAIS MILITARES LOTADOS NESTA (GRUPO POLICIAL MILITAR), UMA VEZ VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE ADOLESCENTES PILOTANDO MOTOS OU DIRIGINDO VEICULOS, SEJA IMEDIATAMENTE, ABORDADO E ENCAMINHADO PARA A DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DE PICUÍ PB A QUAL DEVERÁ INSTAURAR BOC(BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA) E TCO(TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA);
ART. 2º – EM CASO DE RETENÇÃO DO VEÍCULO E/OU MOTO DEVERÁ SER LIBERADO PELO DELEGADO DE POLÍCIA, SOMENTE MEDIANTE CÓPIA QUE COMPROVE A REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO E QUE A PESSOA A RETIRAR SEJA HABILITADA NA CATEGORIA DEVIDA; 
ART. 3º – CASO O VEÍCULO E/OU MOTO, ESTEJA COM A DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR, DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO,O DETRAN  PARA FINS DE LEGALIZAÇAO MEDIANTE APLICAÇÃO DE MULTAS;
ART. 4º OS RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇAO, NAS CONDIÇÕES ACIMA ESPECIFICADAS, SERÁ SUBMETIDOS ÀS PENAS CONTIDAS NOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS, 309 E 310 DO CTB(CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO), PENA DE DETENÇÃO, DE SEIS MESES A UM ANO, OU MULTA;
ART. 5º – FICA TODA SOCIEDADE DE CUBATI PB , INCUMBIDA A AUXILIAR NA IDENTIFICAÇÃO DOS DESCUMPRIDORES DESTA PORTARIA, LEVANDO AO CONHECIMENTO DO COMANDANTE DA POLICIA MILITAR EM SOLEDADE PB . HAJA VISTA TRATAR-SE DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, PREVISTO NO ART. 330 DO CPB(CÓDIGO PENAL BRASILEIRO) PENA DE DETENÇÃO, DE 15 DIAS A SEIS MESES E MULTA.
ART. 6º - TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR AMPLA DIVULGAÇÃO A PRESENTE PORTARIA, NA ZONA URBANA DESTE MUNICIPIO, ESSA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA, 20 DE MARÇO DE 2013.
(PORTARIA BAIXADA PELO COORDENAÇÃO DE TRÂNSITO POLÍCIA MILITAR E GUARDA MUNICIPAL DE CUBATI PARAÍBA )


CUBATI, 11/03/2013
ATENCIOSAMENTE COORDENAÇÃO DE TRÂNSITO ,POLÍCIA MILITAR  E  G. C. M DE CUBATI PB

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