O COORDENADOR DE TRÂNSITO, POLICIA MILITAR E
GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CUBATI
- ESTADO DA PARAÍBA PB . CONSIDERANDO O GRANDE FLUXO DO TRAFEGO DE
MOTOCICLETAS E/OU VEÍCULOS, CONDUZIDOS POR PESSOAS MENORES DE IDADE E AINDA
DE MANEIRA IMPRUDENTE.
RESOLVE: BAIXAR PORTARIA PROIBINDO PESSOAS MENORES DE IDADE A TRAFEGAR NA
ZONA URBANA DESTE MUNICIPIO DE CUBATI
PB
PORTARIA
COORDENADOR DE TRANSITO DE CUBATI PB
POLÍCIA MILITAR DE CUBATI
GUARDA MUNICIPAL
PORTARIA 001/2013
O COORDENADOR DE TRÂNSITO DE CUBATI O
SR SEVERINO FAUSTINO DE ALMEIDA NETO BARBOSA – ESTADO DA PARAÍBA E POLICIA
MILITAR NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
CONSIDERANDO: O GRANDE FLUXO DO TRAFEGO DE MOTOCICLETAS NA ZONA URBANA DESTE
MUNICÍPIO, CONDUZIDA POR PESSOAS MENORES DE IDADE E AINDA EM ATENÇÃO A
DENUNCIAS SUMÁRIAS DE POPULARES, QUE A CONDUÇÃO É DESTACADA PELA FORMA
IMPRUDENTE, FAZENDO ULTRAPASSAGEM PERIGOSA, EMPINANDO E EM ALTA VELOCIDADE
DENTRO DA CIDADE EM MEIO A TRANSEUNTES EM VIAS PÚBLICAS;
RESOLVE:
ARTIGO. 1º – DETERMINAR OS POLICIAIS MILITARES LOTADOS NESTA (GRUPO POLICIAL
MILITAR), UMA VEZ VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE ADOLESCENTES PILOTANDO MOTOS OU
DIRIGINDO VEICULOS, SEJA IMEDIATAMENTE, ABORDADO E ENCAMINHADO PARA A
DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DE PICUÍ PB A QUAL DEVERÁ INSTAURAR BOC(BOLETIM DE
OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA) E TCO(TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA);
ART. 2º – EM CASO DE RETENÇÃO DO VEÍCULO E/OU MOTO DEVERÁ SER LIBERADO PELO
DELEGADO DE POLÍCIA, SOMENTE MEDIANTE CÓPIA QUE COMPROVE A REGULARIDADE DA
DOCUMENTAÇÃO E QUE A PESSOA A RETIRAR SEJA HABILITADA NA CATEGORIA DEVIDA;
ART. 3º – CASO O VEÍCULO E/OU MOTO, ESTEJA COM A DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR,
DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO,O DETRAN PARA FINS DE LEGALIZAÇAO MEDIANTE APLICAÇÃO
DE MULTAS;
ART. 4º OS RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇAO, NAS CONDIÇÕES ACIMA ESPECIFICADAS,
SERÁ SUBMETIDOS ÀS PENAS CONTIDAS NOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS, 309 E 310
DO CTB(CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO), PENA DE DETENÇÃO, DE SEIS MESES A UM
ANO, OU MULTA;
ART. 5º – FICA TODA SOCIEDADE DE CUBATI PB , INCUMBIDA A AUXILIAR NA
IDENTIFICAÇÃO DOS DESCUMPRIDORES DESTA PORTARIA, LEVANDO AO CONHECIMENTO DO
COMANDANTE DA POLICIA MILITAR EM SOLEDADE PB . HAJA VISTA TRATAR-SE DE CRIME
DE DESOBEDIÊNCIA, PREVISTO NO ART. 330 DO CPB(CÓDIGO PENAL BRASILEIRO) PENA
DE DETENÇÃO, DE 15 DIAS A SEIS MESES E MULTA.
ART. 6º - TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DAR AMPLA DIVULGAÇÃO A PRESENTE
PORTARIA, NA ZONA URBANA DESTE MUNICIPIO, ESSA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A
PARTIR DO DIA, 20 DE MARÇO DE 2013.
(PORTARIA BAIXADA PELO COORDENAÇÃO DE TRÂNSITO POLÍCIA MILITAR E GUARDA
MUNICIPAL DE CUBATI PARAÍBA )
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