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quinta-feira, 25 de abril de 2013

ISSO É BRASIL



Recentemente, por medida do Ministério Público, os ônibus de municípios paraibanos, financiados pelo programa Caminhos da Escola e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), ambos derivados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, foram impedidos de fazer trajetos intermunicipais, sejam quais forem, de alunos universitários ou de ensino técnico. 
Tal medida é pautada em uma resolução, do próprio FNDE, que faz destes veículos de uso exclusivo do Ensino Fundamental (os de posse municipal) e Médio (os de posse estadual), para o transporte de alunos da zona rural.
São prejudicados com esta ação, centenas, ou até milhares, de alunos que moram em cidades do interior onde não existem instituições educacionais de ensino superior, e que, para completar seus estudos, necessitam da migração pendular para os grandes centros, e de transporte público para isso. Mas, que não podem ter o auxílio imediato das prefeituras de suas cidades, que alegam não possuírem verbas para terceirizar o transporte, o que supriria a falta destes veículos do MEC.
Nós, estudantes prejudicados por esta ação, temos que unir forças para exigir um direito nosso, presente na Constituição Federal, que eleva a educação à categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o seu acesso.
O artigo 23 da CF/88, no seu inciso 5°, afirma que é “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...] proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”. É embasado nisto que, nós alunos universitários ou de ensino técnico, entre outros, podemos reivindicar nossos direitos a um transporte público. Pois, não é possível este ser um “país de todos”, se o acesso à educação de qualidade for exclusivo de exclusividade de 'alguns'.

Recentemente, por medida do Ministério Público, os ônibus de municípios paraibanos, financiados pelo programa Caminhos da Escola e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), ambos derivados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, foram impedidos de fazer trajetos intermunicipais, sejam quais forem, de alunos universitários ou de ensino técnico.
Tal medida é pautada em uma resolução, do próprio FNDE, que faz destes veículos de uso exclusivo do Ensino Fundamental (os de posse municipal) e Médio (os de posse estadual), para o transporte de alunos da zona rural.
São prejudicados com esta ação, centenas, ou até milhares, de alunos que moram em cidades do interior onde não existem instituições educacionais de ensino superior, e que, para completar seus estudos, necessitam da migração pendular para os grandes centros, e de transporte público para isso. Mas, que não podem ter o auxílio imediato das prefeituras de suas cidades, que alegam não possuírem verbas para terceirizar o transporte, o que supriria a falta destes veículos do MEC.
Nós, estudantes prejudicados por esta ação, temos que unir forças para exigir um direito nosso, presente na Constituição Federal, que eleva a educação à categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o seu acesso.
O artigo 23 da CF/88, no seu inciso 5°, afirma que é “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...] proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”. É embasado nisto que, nós alunos universitários ou de ensino técnico, entre outros, podemos reivindicar nossos direitos a um transporte público. Pois, não é possível este ser um “país de todos”, se o acesso à educação de qualidade for exclusivo de exclusividade de 'alguns'.
Tal medida é pautada em uma resolução, do próprio FNDE, que faz destes veículos de uso exclusivo do Ensino Fundamental (os de posse municipal) e Médio (os de posse estadual), para o transporte de alunos da zona rural.São prejudicados com esta ação, centenas, ou até milhares, de alunos que moram em cidades do interior onde não existem instituições educacionais de ensino superior, e que, para completar seus estudos, necessitam da migração pendular para os grandes centros, e de transporte público para isso. Mas, que não podem ter o auxílio imediato das prefeituras de suas cidades, que alegam não possuírem verbas para terceirizar o transporte, o que supriria a falta destes veículos do MEC.Nós, estudantes prejudicados por esta ação, temos que unir forças para exigir um direito nosso, presente na Constituição Federal, que eleva a educação à categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o seu acesso.O artigo 23 da CF/88, no seu inciso 5°, afirma que é “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...] proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”. É embasado nisto que, nós alunos universitários ou de ensino técnico, entre outros, podemos reivindicar nossos direitos a um transporte público. Pois, não é possível este ser um “país de todos”, se o acesso à educação de qualidade for exclusivo de exclusividade de 'alguns'.Tanta coisa pior rolando pra o MP se preocupar mas cai logo no mais fraco, o pobre estudante universitário!

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