
Na ação, alguns dos clientes alegariam nunca ter tomado nenhum empréstimo ou não ter recebido do banco cópia dos documentos. Os advogados pedem então uma liminar para suspender o desconto das parcelas da dívida na folha de pagamento e o desbloqueio da chamada “margem consignável” – o limite no salário que pode ser destinado ao pagamento de empréstimos, geralmente de 30%. Concedida a liminar, segundo as denúncias, novos empréstimos são tomados sem a liquidação dos anteriores.
As fraudes envolveriam principalmente convênios de empréstimos consignados entre bancos e órgãos pagadores do setor público. O esquema teria se espalhado por pelo menos sete estados brasileiros, em diferentes regiões.
Com a instauração do Pedido de Providências, a Corregedoria Nacional de Justiça encaminhará ofício a todos os Tribunais de Justiça do País para que informem, no prazo de 15 dias, a relação de todos os procedimentos em trâmite relacionados ao questionamento de valores pagos a título de dívidas com empréstimos consignados.
Também serão oficiadas a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba e a do Ceará para que prestem informações sobre notícias veiculadas em relação às varas de Picuí e Barra de Santa Rosa, na Paraíba, e ao 6º Juizado Especial Cível de Fortaleza, no Ceará.
Escrito por celioalves às 19h13 em 27 de maio de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário