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segunda-feira, 25 de março de 2013

CHEFE DA CAGEPA DE CUBATI DESRESPEITA IDOSA


NA CIDADE DE CUBATI NO CURIMATAÚ PARAIBANO O CHEFE DA CAGEPA JUNTO COM UM FUNCIONÁRIO DESRESPEITA IDOSA COM PROBLEMA VISUAL , O CASO ACONTECEU NA TARDE DESTA SEGUNDA FEIRA DIA 25/03/2013  QUANDO O CHEFE DA CAGEPA LOCAL JUACÍ CORDEIRO FOI ATÉ A CASA DE UMA IDOSA DE 78 ANOS DEFICIENTE VISUAL PARA CORTAR  A ÁGUA DA MESMA PORQUE ESTAVA EM ATRASO ,PARENTES DA IDOSA FICARAM REVOLTADO COM ATITUDE E O DESRESPEITO COM A IDOSA E VAI DENUNCIAR O CHEFE DA CAGEPA POR DESRESPEITAR O ESTATUTO DO IDOSO , A DENÚNCIA SERÁ ENCAMINHADA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO UM ADVOGADO JÁ ESTÁ A DISPOSIÇÃO DA IDOSA PARA REAVER OS DANOS CAUSADO PELO O SR JUACÍ CORDEIRO QUE VEM COM PRÁTICAS REVOLTANTE COM A POPULAÇÃO DE CUBATI ,A NOSSA REPORTAGEM REALIZOU UM LEVANTAMENTO E VÁRIAS PESSOAS TEM SIDO ALVO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA POR PARTE DO CHEFE DA CAGEPA DE CUBATI  QUE FAZIA PARTE DO GRUPO DERROTADO NAS ELEIÇÕES PASSADAS.
TODO IDOSO É AMPARADO POR LEI SEGUNDO O ESTATUTO DO IDOSO MESMO COM ATRASO DO PAGAMENTO O FORNECIMENTO DA ÁGUA NÃO PODERIA SER CORTADO HAJA VISTA QUE A CLIENTE DA CAGEPA TRATAR-SE DE UMA PESSOAS COM PROBLEMA VISUAL E COM A IDADE DE 78 ANOS, ESSA ATITUDE DO CHEFE DA CAGEPA  É  CONSIDERADO CRIME POIS NÃO HOUVE COMUNICADO QUE AGUA TERIA SEU FORNECIMENTO CORTADO .

O ESTATUTO DO IDOSO EM SEU PRIMEIRO ART JÁ DIZ TUDO    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.        Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.        Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


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