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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Prefeito paraibano gasta combustível suficiente para dar oito voltas ao mundo


Dados da Prefeitura apresentado ao TCE mostram que veículos municipais dariam mais de oito voltas ao mundo com combustível gasto
O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu pareceres contrários à aprovação das contas de 2009 e 2010 apresentadas pelo prefeito de Coremas Edílson Pereira de Oliveira, a quem deu o prazo de 60 dias para a devolução voluntária aos cofres municipais de quantia superior a R$ 1,9 milhão, sob pena de cobrança executiva pelo Ministério Público. O gestor é acusado de gastar combustível suficiente para dar mais de oito voltas ao mundo.
Edílson, que ainda tem direito a recurso, respondeu por despesas não comprovadas, em sua maior parte, com aquisição de combustíveis. Relator de ambos os processos, o conselheiro Fábio Nogueira observou que, apenas no exercício de 2009, uma ambulância da Prefeitura consumiu combustível suficiente para rodar 900 quilômetros por dia, sem interrupção, durante o ano inteiro.
Gastos sem comprovação documental com limpeza urbana e com o INSS também compuseram o conjunto dos débitos impostos ao prefeito de Coremas. Por recomendação do conselheiro André Carlo Torres Pontes o TCE decidiu, ainda, encaminhar cópias dos autos processuais à Receita Federal para verificação do movimento comercial de postos de gasolina da cidade. Defensor do prefeito, o advogado Johnson Abrantes comunicou, de imediato, o propósito de recorrer contra ambas as decisões do Tribunal de Contas.
Investimento em educação abaixo do limite mínimo constitucional ajudou a reprovar as contas de 2010 do prefeito de Gurjão José Martinho Cândido de Castro. A ele foi imputado débito de pouco mais de R$ 2.000,00 por divergência entre o saldo bancário existente e o informado ao Sagres.
Ainda sofreram reprovação as contas de 2010 da Câmara Municipal de Massaranduba (em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias) e as do exercício de 2009 encaminhadas pelo presidente da Câmara de Pitimbu, Marco Aurélio Celani de Abreu, com imposição pelo TCE do débito de R$ 94 mil. Cabem recursos, ainda, contra essas decisões.
Na mesma sessão plenária, o Tribunal aprovou as contas dos prefeitos de Pedra Lavrada (José Antonio Vasconcelos da Costa, 2009) e de São Sebastião de Lagoa de Roça (Lúcio Flávio Bezerra de Brito, 2010). Também, as das Câmaras Municipais de Triunfo, Bonito de Santa Fé e Areial (exercício de 2011), São José dos Ramos e Tavares (2009) e Fagundes (2010), com ressalvas nos três últimos casos. O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor e a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana tiveram aprovadas, respectivamente, as contas de 2011 e 2010.
A sessão plenária do TCE foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira – em razão de viagem do presidente Fernando Catão a encontro promovido pelo TCE de Minas Gerais sobre “Transparência e Controle Social” – e dela ainda participaram os conselheiros Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima e Umberto Porto, além dos auditores Antonio Vieira, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

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