Respeito o posicionamento de cada um, seja ele, favorável ou contrario, pois vivemos em uma democracia e quando assumimos um cargo público somos passivos de críticas e elogios, recebo tanto uma coisa como a outra com naturalidade, sei da minha responsabilidade e as minhas obrigações como prefeito de Cubati, uma delas é ouvir a nossa população e através do desejo do nosso povo fazer a grande gestão que estamos realizando em apenas 1 ano e 6 meses, sei que a nossa forma de administra, ouvindo as pessoas e fazendo por quem mais precisa incomoda muita gente, principalmente aquele que teve a oportunidade de administrar Cubati, e quando exercia o cargo de prefeito foi truculento, arrogante, prepotente, perseguidor e corrupto, com várias contas reprovadas e condenação por licitação fraudulenta, essa mesma Unidade Móvel de Saúde que recebi sem condições de atender a população, foi comprada de forma fraudulenta, digo isso com provas, segue abaixo a sentença da Justiça Federal, isso sim é uma VERGONHA PARA CUBATI.
Ex-prefeitos de Cubati são condenados por improbidade administrativa, têm direitos políticos cassados e terão de devolver dinheiro aos cofres públicos
Os ex-prefeitos do município de Cubati, no interior da Paraíba, Josinaldo Vieira da Costa e Dimas Pereira da Silva, foram condenados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região por improbidade administrativa.
Foi constatada prática de licitação fraudulenta à época da Máfia das Ambulâncias, escândalo de corrupção que estourou em 2006 devido à descoberta de uma quadrilha que tinha como objetivo desviar dinheiro público destinado à compra de ambulâncias.
Com a condenação, o tribunal cassou os direitos políticos dos dois por um período de 5 anos. Além disso, terão de pagar multa de R$ 16.100,00 cada, por danos causados aos cofres públicos. Estão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, também por 5 anos.
A decisão, que cabe recurso, foi publicada no Diário da Justiça da Paraíba desta quarta-feira, 14 de maio de 2014.
O número do processo, que tramita na 4ª Vara Federal do TRF em João Pessoa, é 0003277-34.2010.4.05.8201.
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