NA MANHÃ DESTA SEGUNDA FEIRA DIA 21/01/2013 A PREFEITURA DE CUBATI JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DEU INÍCIO A ENTREGA DOS BOLETOS DO PAGAMENTO DO GARANTIA SAFRA DOS ANOS 2012 E 2013 , UMA LISTA DOS NOMES DOS AGRICULTORES ESTÃO A DISPOSIÇÃO NA PREFEITURA DE CUBATI, PARA TIRAR SUAS DÚVIDAS PROCURAR A SECRETARIA .
Sobre o Programa
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste do país, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente Semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores localizados na área de atuação da SUDENE façam adesão ao GS.
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas de convivência com o Semiárido, receberão a indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente do governo federal, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Para saber mais sobre o Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site, entre em contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu estado ou escreva para garantiasafra@mda.gov.br.
O que é o Garantia-Safra?É uma ação do Pronaf para agricultores familiares da área de atuação da Sudene, majoritariamente semiárida, que sofrem perda de safra por seca ou excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, receberão a indenização diretamente do governo federal.
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