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sábado, 15 de dezembro de 2012

TRE RETIRA MULTA CONTRA SILVIO NETO

O ADVOGADO DE SILVIO NETO RECORRE AO TRE PARA CONTESTAR CONTRA DECISÃO DA 23°ZONA ELEITORAL DE SOLEDADE, A ONDE CONDENOU SILVIO NETO PAGAR MULTA POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR .
CONFIRA OS ATOS DO PROCESSO 2048/2012 E A DECISÃO DO TRE.
Advogado: ROMULO LEAL COSTA
Diário: Diário da Justiça da Paraíba  Edição: 227
Página: 4 a 4
Órgão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Processo: 2048/2012
Publicação: 12/12/2012
Vara: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Cidade: JOÃO PESSOA
Divulgação: 12/12/2012
Acórdãos Acórdãos e Resoluções
Acórdão Nº 2048/2012 Processo: Recurso Eleitoral Nº 399-17.2012.6.15.0023-Classe 30 Relator: José Di Lorenzo Serpa Procedência: Cubati-PB (23ª ZONA ELEITORAL-Soledade) Assunto: RECURSO ELEITORAL-REPRESENTAÇÃO- PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR-PROCEDENTE- APLICAÇÃO DE MULTA-INTERNET-PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO Recorrente: Severino Faustino de Almeida Neto Advogado: Rômulo Leal Costa Recorrido: Coligação "Cubati Para Todos" Advogado: José Leonardo de Souza Lima Júnior Recorrido: Ministério Público Eleitoral EMENTA: RECURSO ELEITORAL.ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012.PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR.INTERNET. BLOG.PESSOA FÍSICA.ABUSO.EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA MERA PROPAGANDA.SENTENÇA.APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.RECURSO.REFORMA DA DECISÃO.AFASTAMENTO DA MULTA. A conduta legalmente vedada descrita no art.21 da Resolução TSE n° 21.370/11 e punida com multa, relaciona-se ao anonimato em sede de propaganda na internet e ao injustificado obstáculo ou impedimento ao direito de resposta. Não havendo previsão legal para a aplicação da pena de multa pela simples divulgação de propaganda irregular por meio de blog, a reforma da decisão que haja imposto esse tipo de sanção é medida que se impõe, sobretudo quando constatada a oportuna retirada da propaganda e a concessão do direito de resposta. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte decisão: "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA MULTA, POR UNANIMIDADE.AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO." Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 11 de dezembro de 2012. Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 11 de dezembro de 2012. 

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