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sábado, 4 de janeiro de 2014

Estado da PB perdoa dívidas de motos; medida vale para veículos de até 150 cilindradas

O Governo do Estado da Paraíba editou uma Medida Provisória (MP), publicada hoje (04/01) no Diário Oficial do Estado, que prevê o perdão das dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas estaduais vinculadas ao Detran-PB para os proprietários de motocicletas e motonetas de até 150 cilindradas.
A proposta já havia sido encaminhada à Assembleia Legislativa, mas até agora não tinha sido apreciada. Também haverá isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual ou mental. Por se tratar de uma MP, a determinação tem validade por 60 dias, até que seja aprovada pela Assembleia.

“Esta Medida Provisória pretende oportunizar aos proprietários dos veículos descritos na referida norma a regularização de pendências tributárias registradas em seu nome. De modo geral, considerando que tais veículos estão em poder de pessoas com menor poder aquisitivo, o benefício proposto atingirá parcela vulnerável da sociedade. Sendo, portanto, de relevante cunho social”, afirmou o governador Ricardo Coutinho, em texto enviado ao presidente da ALPB, Ricardo Marcelo.
O perdão das dívidas independe da renda do proprietário da motocicleta e é exclusivo para o IPVA, não valendo a remissão para o seguro obrigatório e multas de trânsito. Para ter direito à anistia das dívidas dos anos anteriores, o motociclista terá que pagar o IPVA referente ao ano de 2014 normalmente. Além disso, o perdão da dívida só será garantido para um veículo por proprietário.

A proposta já havia sido encaminhada à Assembleia Legislativa, mas até agora não tinha sido apreciada. Também haverá isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual ou mental. Por se tratar de uma MP, a determinação tem validade por 60 dias, até que seja aprovada pela Assembleia.
“Esta Medida Provisória pretende oportunizar aos proprietários dos veículos descritos na referida norma a regularização de pendências tributárias registradas em seu nome. De modo geral, considerando que tais veículos estão em poder de pessoas com menor poder aquisitivo, o benefício proposto atingirá parcela vulnerável da sociedade. Sendo, portanto, de relevante cunho social”, afirmou o governador Ricardo Coutinho, em texto enviado ao presidente da ALPB, Ricardo Marcelo.
O perdão das dívidas independe da renda do proprietário da motocicleta e é exclusivo para o IPVA, não valendo a remissão para o seguro obrigatório e multas de trânsito. Para ter direito à anistia das dívidas dos anos anteriores, o motociclista terá que pagar o IPVA referente ao ano de 2014 normalmente. Além disso, o perdão da dívida só será garantido para um veículo por proprietário.


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